sábado, 24 de setembro de 2016

Uma Nova Politica ...



Nós quanto jovens precisamos crer em uma nova política. Além de crer, temos que tomar a responsabilidade para nós e através de atitudes começar a construir esta nova política, onde o gestor público não só sabe da sua função e obrigação, como exerce ambas. É um processo, e tem que ser iniciado e continuado.
Alegra-me saber que existem jovens formando-se na arte de praticar política de fato. E estão excluindo a politicagem do seu vocabulário, estão compreendendo a tamanha responsabilidade que está sobre seus ombros e melhor que tudo, sabendo como lidar com ela. O futuro desta promissora nação, respira.

"Roger Stankewski"


sexta-feira, 23 de setembro de 2016

O Regime da Democracia Participativa ...



O regime da democracia participativa é um regime onde se pretende que existam efetivos mecanismos de controle da sociedade civil sob a administração pública, não se reduzindo o papel democrático apenas ao voto, mas também estendendo a democracia para a esfera social.

A democracia participativa ou democracia deliberativa é considerada como um modelo ou ideal de justificação do exercício do poder político pautado no debate público entre cidadãos livres e em condições iguais de participação.

Advoga que a legitimidade das decisões políticas advém de processos de discussão que, orientados pelos princípios da inclusão, do pluralismo, da igualdade participativa, da autonomia e da justiça social, conferem um reordenamento na lógica de poder político tradicional.

#alvaronicoli27772

quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Iniciativa Popular: Instrumento Eficaz Para a Democracia ...



Instituto de Direito Constitucional, a iniciativa popular, proclamada no art. 61, parágrafo 2º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é o instrumento pelo qual faculta, a qualquer cidadão, a feitura de lei, seja ela complementar, seja ela ordinária.

O aludido instrumento de iniciativa popular conta, como de rigor, com o preenchimento de certos requisitos para sua efetivação. O primeiro deles é ser cidadão, isto é, possuir nacionalidade brasileira e estar em gozo dos direitos civis e políticos do Estado. O segundo esculpido no próprio parágrafo, é: apresentar a lei perante a Câmara dos Deputados, com a subscrição de, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

O primeiro dos requisitos, ser cidadão, mormente no Brasil, não é tarefa árdua: basta ser brasileiro, natural ou naturalizado, ser capaz de possuir direitos e obrigações, e, por fim, estar quite com os compromissos eleitorais. Porém, a segunda condição é, no mínimo, desprestigiadora.

Em tese, entendida como fonte consignatória da voz do povo, acaba por torna-se ineficaz frente aos anseios da nação. E, como se não bastasse o litígio existente no próprio texto: registro da participação popular na criação de lei versus grito democrático sem eficácia, transcendendo esta questão, temos, ainda, o entrave externo.

Como se sabe, depois de realizado o projeto de lei, via iniciativa popular, será aquele submetido à Câmara dos Deputados, que decidirá acerca da oportunidade para levar a discussão à seara legislativa.

Então, quer dizer que, depois de enfrentar o obstáculo supra narrado, a Câmara dos Deputados é que fará o juízo de oportunidade e conveniência para a deliberação do projeto de lei? Sim. Mas, e se caso não seja deliberado tal assunto, a população ficará com que resposta? Nenhuma. Que participação é essa? Participação relativa.

Ora, se não é assegurada resposta alguma à iniciativa popular, senão quando há interesse dos deputados no projeto, qual é a eficácia desse instrumento destinado aos cidadãos do Estado brasileiro? Eficácia relativa, ou não?

Sabe-se, que a titularidade do poder constituinte pertence ao povo. Isso mesmo, o povo detém o poder sobre a criação das leis vigentes no país. Claro, nós escolhemos nossos representantes políticos, porém, que nem sempre assistem nossos ideais. E quando acontece isso? Qual o meio existente para os cidadãos afirmarem seus ideais legislativos? A iniciativa popular.

Ela mesma, a iniciativa popular, será o instrumento para que o povo legisle. O povo que é dono do poder lá no início da nossa Constituição Federal (artigo 1º, parágrafo único), e que é o mesmo que se enxerga como último titular do ventilado instituto no art. 63 da Suprema Carta.

Todavia, não há nada perdido, a Constituição confere, também, direitos, muito importantes, mas que são parcamente utilizados, máxime na esfera política. Por exemplo, o direito de associação (art. 5º, inciso XVII).

Sim, a associação para a deliberação de medidas legislativas é de cunho lícito, e é um dos meios para que seja superada a exagerada subscrição de assinaturas para envio de projeto de lei.

Contamos ainda com outro instrumento, agora tecnológico, a favor da formação de correntes de pensamento, qual seja, a rede mundial de computadores – ‘internet’. Basta o interesse e a divulgação deste canal, que, somado ao esforço mútuo, o colhimento de assinaturas significará um singelo clique.

Aliás, a mesma associação poderá, também, acompanhar o desempenho dos representantes da nação. E, evidentemente, cobrar respostas, afinal: todo político tem endereço, telefone, ‘fax-símile’, ‘e-mail’ etc.

Possuímos ferramentas, todavia falta utilizá-las, para nosso próprio bem, o bem estatal, o bem coletivo, a fim da consecução dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, que são eles: construção de uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicação da pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e, por fim, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Só assim, tendo iniciativas, não só na órbita legislativa, é que colocaremos o povo como titulares do poder; e a quem não nos escuta, na reserva.

#alvaronicoli27772

quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Moralizar a Política ...



O Brasil tem 150.000.000 de eleitores, pessoas de diferentes idades e diferentes profissões. Pessoas boas e pessoas más. Estranhamente, quando temos a oportunidade de escolher vereadores, deputados, governadores, prefeitos, senadores ou mesmo em um processo de escolha para Presidente da República, insistimos em procurar as melhores alternativas somente no meio político que representa uma minúscula parcela (0,1%) em nosso horizonte de possibilidades. Não é de se estranhar que o resultado final seja decepcionante.

E, infelizmente, não se trata de abrirmos os olhos para um número maior de alternativas pois as pessoas que exercem cargos eletivos normalmente já criaram seus currais eleitorais e praticamente inviabilizam uma saudável renovação de ideias e personagens.

Quem seria um bom prefeito de nossa cidade ? As respostas surgem naturalmente, o senador tal, o deputado, ou o prefeito atual, ou algum ex-prefeito. Nossa miopia se tornou crônica. Esquecemos de olhar para o lado e, de alguma forma somos responsáveis pela podridão que tomou conta do Legislativo e Executivo.

Precisamos moralizar a política para que a democracia volte a ter credibilidade, precisamos fazer com que essas pessoas que exercem cargos eletivos não sejam opções de voto nas eleições seguintes.

#alvaronicoli27772

terça-feira, 20 de setembro de 2016

Atitude !!!



O povo não muda, e nunca mudará suas atitudes sobre a política. Quem muda, são as pessoas uma a uma. Afinal, a conscientização da participação e ação política, é individual, e nunca tomada em grupo.

"Adilson Santos"

#alvaronicoli

segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Somos Livres ...



Somos livres ...
Quando a cidadania
Nos concede o direito
De sermos o que queremos ...
De termos o que nos é de direito...
Somos livres ...
Quando a democracia
Nos oferece liberdade
Para decidir o que faremos
Irmos para onde temos segurança
Somos livres ...
Quando conquistamos autonomia
Para exigirmos o que nos convém,
O que é melhor para nós.
Somos livres ...
Quando as leis
Usam o seu poder
Para fazer justiça ...
Defender o bem comum ...
Somos livres
Quando a educação nos proporciona estrutura
Para transformarmos a nossa realidade...
Somos livres ...
Quando adquirimos consciência
Para administrarmos a nossa própria liberdade
Nos aprisionamos ...
Quando sufocamos a nossa voz,
Aceitamos imposições ...
Omitimos opiniões, verdades ...
Nos aprisionamos ...
Quando nos calamos perante as injustiças,
Aos abusos de poder... de autoridade ...
... deixando-nos ser escravizados ...
tratados como objetos.
Nos aprisionamos ...
Quando desistimos de lutar,
Abrindo mão dos sonhos ...
Do desejo de sermos felizes ...
E nos acorrentamos em nós mesmos,
Quando achamos que sabemos o suficiente
E que nada mais temos a aprender.

"Nildo Lage"

#alvaronicoli27772

domingo, 18 de setembro de 2016

Entenda o que é o Projeto “Gestão Participativa - Ética e Cidadania” ...



O Projeto “Gestão Participativa – Ética e Cidadania” consiste no formato de GRUPO eleger em primeiro momento um Vereador, afinal, dos mandatos políticos o de Vereador teoricamente é o mais próximo da população. Hoje com as facilidades das Redes Sociais podemos centralizar inicialmente nosso Projeto dentro de uma Pagina no Face Book (como vem sendo feito) e posteriormente migrar para um Site especifico. O objetivo do Projeto é fomentar o exercício do poder, baseado na participação dos cidadãos nas tomadas de decisões políticas, de participar democraticamente e defender seus pontos de vista sobre investimentos e outras ações pertinentes que dizem respeito ao cidadão, a cidade e ao bem publico.

Os representantes já não conseguem mais identificar e atender demandas da sociedade. A população tem se organizado melhor em torno de infinitas questões, e conquistando melhor o espaço público e essa população tem cobrado de maneira mais efetiva de seus representantes. As exigências vêm se tornando mais complexas e fica evidente a necessidade da participação em conjunto entre representantes e representados. Olhando como está hoje a política, nos damos conta que ela precisa de urgente renovação. No momento em que a política corre o risco do descrédito, pela ineficácia de suas instituições que se desvirtuaram pelo excesso de burocracia e pela promiscuidade entre interesse público e vantagens particulares, é urgente recuperar o exercício autêntico de uma verdadeira cidadania.

A cidadania permanece o campo propício para a intervenção consciente das pessoas, em vista do processo coletivo de transformação da sociedade, e da regeneração das estruturas estatais.

Pelo exercício da cidadania é possível redefinir os rumos da sociedade, e redesenhar o Estado, e reconvocá-los para suas finalidades. A cidadania é o estuário que recolhe a participação das pessoas, e a fonte que irriga a atividade social e política.

O grupo “Gestão Participativa – Ética e Cidadania” será o detentor do mandato, pois será ele que elegera o Vereador e por sua vez o mesmo que orientará as ações dentro da Câmara Municipal, tudo em conjunto, ou seja, o grupo ira monitorar e legislar juntamente com seu representante, inclusive decidir como a cadeira ira votar, decidir a administração das verbas de gabinete, checar diariamente relatórios de reuniões e despesas do gabinete e apresentações de projetos de leis, enfim, controle real do erário publico.

O membro sugerido é Álvaro Nicoli e o mesmo não poderá se reeleger dando a oportunidade para outro ou outros membros do grupo, afinal a tendência é crescer e como consequência aumentar o numero de cadeiras na Câmara Municipal, e com isso nos fortalecendo ainda mais.

Atribuições dos Vereadores:

Muito se fala nas campanhas eleitorais, aonde candidatos vêm prometendo o que, em tese, não poderão cumprir por total falta de amparo legal. Falam o que querem e o povo gosta de ouvir, praticando, por obviedade uma fraude eleitoral (promessas impossíveis de serem cumpridas) já que não tem poderes para realizar obras, resolver problemas da saúde, da segurança, da educação, do esporte, da cultura, do lazer, do asfalto, do meio ambiente, do trânsito, dos loteamentos e casas populares, etc.

Os Vereadores têm quatro funções principais:

Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis buscando organizar a vida da comunidade.

Função Fiscalizadora: O Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.

Função de Assessoramento ao Executivo: Esta função é aplicada a atividade parlamentar de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).

Função Julgadora: A Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.


#alvaronicoli

sábado, 17 de setembro de 2016

O Maior Paradoxo ...



O maior paradoxo se observa, quando frente à necessidade de tantos conhecimentos e tantas exigências para um simples emprego, quando do outro lado, para se candidatar a governar um povo, nem faculdade específica existe para ser cursada e, caso fosse necessário antecedentes criminais, praticamente não se haveriam candidatos à altura.

"Ivan Teorilang"

#alvaronicoli27772

sexta-feira, 16 de setembro de 2016

Consciência Política: Será Que as Pessoas Entendem Mesmo o Que Isso Significa ? ...



A realidade política é o espelho das escolhas feitas pelos eleitores. Mas será que esta realidade é a ideal para favorecer o desenvolvimento do seu país, do seu Estado, da sua cidade, ou melhor, da sua situação como cidadão e da sua família?

Esses questionamentos deveriam ser rotineiros na vida das pessoas, uma vez que as decisões tomadas quanto a seus representantes, sejam nas câmaras municipais, nas assembléias legislativas dos estados, na câmara e senado federais, serão importantes para se determinar o horizonte a qual querem chegar.

Mas, para dar melhores condições de saúde, educação, infraestrutura, emprego e renda, dentre outros aspectos, é fundamental que os eleitores, tenham ter consciência política, quanto ao seu ato de votar. Mas afinal, o que isso significa?

Segundo o dicionário Aurélio, ter consciência significa ter a faculdade de estabelecer julgamentos morais dos atos realizados, ou seja, refletir sobre as escolhas e decisões tomadas, em seus vários aspectos, considerando-se a moral e a ética nos critérios estabelecidos. A política, dentre alguns conceitos que o Aurélio apresenta, seria a habilidade no trato das relações humanas, com vista à obtenção dos resultados desejados.

Isto significa que a sociedade deve ter a plena capacidade para tomar decisões morais e éticas quanto à escolha de seus representantes, que tenham a habilidade de defender os interesses da coletividade e não de particulares.

Para muitos, ao ver isto, acham que se trata de uma utopia, um sonho, ao muito distante da realidade. De fato, a realidade acaba sendo outra, onde àqueles que eram para defender o progresso, a transformação em benefício das pessoas, principalmente, da camada mais pobre, acabam por direcionar seus esforços para empresários, como também para seus interesses.

Outra característica dessa situação é que os políticos se alimentam da pobreza, miséria, ignorância da grande parcela da população. Como assim? Fazem obras nos anos eleitorais, compram votos, prometem que darão empregos, que asfaltarão suas ruas e assim por diante.

Mas essa história pode ser outra. Basta as pessoas tomarem atitudes; acreditarem que a "mesmice" não pode reinar, que a sua atuação, principalmente no seio familiar, é primordial neste processo. Além do mais, é no voto que se tem a oportunidade de dar um basta, pois é ele quem determina quem será eleito. Portanto, ter consciência política é fundamental para o bem-estar de todos. Pode ser difícil, mas se tornará impossível se não lutar.

#redeconsciente
#alvaronicoli

quinta-feira, 15 de setembro de 2016

Como Apresentar um Projeto de Lei Popular ...



A Lei Orgânica do Município foi além da orientação da Carta Magna, pois prevê a iniciativa popular de projetos de lei e também de emendas à Lei Orgânica (art. 68, inciso III) e, ainda, a apresentação de projetos de lei subscritos por entidades representativas da sociedade civil e por entidades federativas (art. 80, incisos II e III).

Na iniciativa exercida pela população, exige-se que a proposta de projeto de lei seja subscrita por cinco por cento do eleitorado do Município, perfazendo 220.704 assinaturas com base nos dados registrados pela última eleição (ano de 2004) e, no caso de projeto de emenda à Lei Orgânica, são necessários três décimos por cento do eleitorado, isto é, 13.242 assinaturas.

A iniciativa popular aplica-se igualmente aos substitutivos e emendas em relação aos projetos de lei em tramitação na Câmara Municipal, observando-se também, nestes casos, a exigência mínima de assinaturas.

Nas matérias de iniciativa popular, a assinatura de cada eleitor deverá estar acompanhada de seu nome completo e legível, do endereço e de dados identificadores do seu título eleitoral (art. 230, parágrafo único, do Regimento Interno) e a proposição deverá ser entregue na Secretaria-Geral da Mesa Diretora para ser protocolada.

Na tramitação dos projetos de iniciativa popular, é garantido direito ao uso da palavra na tribuna da Câmara Municipal, por parte de um dos seus signatários, para defesa da matéria.

Gestão Participativa, o cidadão decidindo os destinos da cidade.

#alvaronicoli27772

quarta-feira, 14 de setembro de 2016

Oportunizar ...



Democracia é oportunizar a todos o mesmo ponto de partida. Quanto ao ponto de chegada, depende de cada um.

"Fernando Sabino"

#alvaronicoli

terça-feira, 13 de setembro de 2016

Renovação !!!



A renovação é necessária para que pessoas dos mais variados segmentos da sociedade se façam presentes na Câmara Municipal " Esta é a verdadeira Democracia".

#alvaronicoli

segunda-feira, 12 de setembro de 2016

A Cidadania !!!



A cidadania é tarefa que não termina. A cidadania não é como um dever de casa, onde faço a minha parte, apresento e pronto, acabou. Enquanto seres inacabados que somos, sempre estaremos buscando, descobrindo, criando e tomando consciência mais ampla dos direitos. Nunca poderemos chegar e entregar a tarefa pronta, pois novos desafios na vida social surgirão, demandando novas conquistas e, portanto, mais cidadania.

#alvaronicoli27772

domingo, 11 de setembro de 2016

Transparência na Administração Publica ...



A administração pública tem sido alvo de controvérsias a respeito da transparência de seus atos. Em países democráticos, a transparência superficial não tanto pela dotação de recursos, mas pela sua aplicabilidade se transforma em fator altamente questionável pela sociedade, o que, em muitos casos, tornam ocultas as informações da gestão pública, comprometendo a credibilidade sobre a assertiva desses atos.

A cobrança da sociedade por visibilidade está vinculada à necessidade de abrir acesso ao conteúdo informacional dos atos e gastos efetivados pelo governo. O conhecimento pleno daqueles atos, por si só, não atende às expectativas do cidadão, que, também, exige qualidade informacional, em espaço temporal. Uma sociedade participativa consciente daatuação dos seus representados desempenha, de forma mais satisfatória, o exercício da democracia quando tem o livre arbítrio de opinar e fiscalizar os gastos públicos.

Fraudes e atos de corrupção encontram oportunidades propícias para propagação em ambientes nos quais a gestão pública pode escamotear informações por julgá-las impróprias para o acesso generalizado. No Brasil, a Lei de Acesso à Informação, nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, busca tornar menos obscuro o conhecimento da informação por parte dos cidadãos, no que se refere à forma como os nossos recursos públicos são
administrados.

O acompanhamento dos recursos financeiros da gestão pública permite à sociedade civil exercer um papel fundamental na identificação de fraudes; suas ocorrências impedem o
crescimento do país, solapando a legitimidade da gestão pública, fato que pode ocasionar uma redução do bem estar coletivo, em prol de interesses individuais, ocasionando a queda de sua imagem. Uma administração transparente permite a participação do cidadão na gestão e no controle da administração pública e, para que essa expectativa se torne realidade, é essencial que ele tenha capacidade de conhecer e compreender as informações divulgadas.

A participação social consiste, portanto, em canais institucionais de participação na gestão governamental, com a presença de novos sujeitos coletivos nos processos decisórios, não se
confundindo com os movimentos sociais que permanecem autônomos em relação ao Estado (ASSIS; VILLA, 2003).
O acesso da sociedade a informações referentes à administração das receitas públicas permite que se verifique se os gastos estão sendo utilizados adequadamente, atendendo aos interesses coletivos.

#alvaronicoli

sábado, 10 de setembro de 2016

Participação da Sociedade ...



É preciso considerar que a participação da sociedade na “res publica” (coisa pública) tem sido facilitada hoje em dia em função das novas tecnologias de informação e comunicação (TIC) sobretudo a internet – dando origem ao conceito de CiberDemocracia. A internet hoje em dia faz parte do cotidiano de uma parcela significativa da população de várias maneiras e permite a divulgação e o acesso a uma grande quantidade de informação, em várias áreas e nas mais diferentes esferas de poder: executivo, legislativo, judiciário, em nível federal, estadual ou municipal. A utilização da internet como ferramenta democrática possibilita que um número maior de cidadãos possa discutir os problemas da sociedade e isso independente do local onde ele esteja. Um cidadão do interior do Estado de Pernambuco pode acompanhar, por exemplo, em tempo real, os debates de propostas que são feitos na Câmara dos Deputados no Congresso Nacional e uma cidadã brasileira que esteja morando em algum País no estrangeiro pode fazer o download do discurso na plenária do Congresso Nacional de um deputado específico ou de um senador da república, sobre um tema de seu interesse, ou fazer uma denúncia no site da Controladoria Geral da União de má utilização de recursos públicos federais conveniado com algum ente federativo do país.

#alvaronicoli27772

sexta-feira, 9 de setembro de 2016

Religião e Democracia ...



Religião e democracia não podem conviver, pois as religiões não são democráticas, são dogmáticas, e contra isso não existe voto de opinião. Para o fiel só resta seguir o que foi determinado pelos seus líderes religiosos, e não pode abandonar sua condição de ovelha obediente. E nós sofremos com suas constantes intervenções nas leis, já que eles querem adequá-las aos seus dogmas.

"William Eduardo Marques"

#alvaronicoli

Desvio de Conduta ...



A Política parece cada vez mais associada ao desvio de conduta e de dinheiro público, à mentira e à falta de empenho em cumprir a palavra dada. Penso que a classe política tem muitos erros, que poderão ser corrigidos ou evitados na medida em que os cidadãos analisarem melhor as suas escolhas. Muita coisa deverá melhorar também no dia em que as pessoas realmente comprometidas com a melhoria da qualidade de vida da população obtiverem o apoio da maioria dos eleitores. Max Weber afirmou que existem apenas dois tipos de políticos: os que priorizam os seus próprios interesses e aqueles que, de fato, defendem os interesses coletivos da comunidade. Os primeiros se envolvem em corrupção e outras práticas espúrias para chegar ao poder e se dar bem. Os demais são capazes de se sacrificar pelo bem comum, abrem mão de vantagens e evitam as “facilidades” que grupos poderosos lhes oferecem. É difícil para a população distinguir os políticos sérios daqueles que “enganam”. Na realidade, os que gostam de ludibriar podem levar vantagens em cima de quem trabalha duro pela melhoria das condições de vida do povo. É um jogo sujo, cheio de trapaças, que até confunde as pessoas de boa fé.
Há mentiras e fraudes nas empresas e em todos os meios sociais, inclusive o meio político. Como se diz, faz parte da vida! Felizmente o nível de maldade dessas armações raramente é idêntico ao das novelas, mas é preciso estar muito atento! Para mim, o poder não justifica qualquer meio, porque para tudo deve haver limites. Sei que nenhum de nós é perfeito. Afinal, somos humanos! Mas temos o dever de buscar evitar os erros, corrigir as falhas e respeitar a sociedade!

#alvaronicoli

quinta-feira, 8 de setembro de 2016

O Processo de Redefinição Institucional da Gestão Pública Brasileira ...



A década de 1980 foi marcada, no Brasil, por profundas mudanças sociais, políticas e institucionais, reflexos do intenso processo de busca pela democratização da gestão pública brasileira. Nesse cenário, começam a ser travados fortes embates entre o poder estatal, movimentos sociais e organizações da sociedade civil, desencadeando-se uma trajetória de lutas pela ampliação democrática, que visava assegurar a participação da sociedade nos processos decisórios da gestão e controle dos recursos públicos.

Esse processo de mudanças é fruto do contexto de luta e mobilização dos mais diversos segmentos sociais e entidades da sociedade civil, organizados, a partir da década de 1970, em prol da conquista de melhores condições de vida e da necessidade de democratização do Estado. Com a abertura política brasileira, ocorrida nos anos de 1980, que inicia o processo de ruptura com o poder autoritário e centralizado do regime militar (vigente até então), intensifica-se esse ideário participacionista, em que os mais diversos setores organizados da sociedade buscavam construir formas e encontrar instrumentos capazes de influenciar as administrações públicas no país.

Na Constituição Federal de 1988 encontram-se claros sinais da luta pela democratização da gestão pública, quando nela se garantiu, por exemplo, o princípio da gestão descentralizada e participativa. Nos artigos 204 e 227, a Carta Constitucional assegura a participação da população, por meio de organizações representativas, no processo de formulação e controle das políticas públicas em todos os níveis da gestão administrativa (municipal, estadual e federal).

A Constituição de 1988 apresenta, com efeito, uma nova configuração da gestão das políticas públicas, instituindo novos mecanismos nos processos de tomada de decisões, o que faz emergir um regime de ação pública descentralizada, no qual são criadas formas inovadoras de interação entre governo e sociedade, através de canais e estratégias de participação social, como se dá com os Conselhos Gestores. É, aliás, a instituição dessas novas formas de interação que sinaliza a emergência de novos padrões de governo, baseados na gestão democrática, centrada em três eixos fundamentais, como “a maior responsabilidade dos governos em relação às políticas sociais e às demandas dos seus cidadãos; o reconhecimento dos direitos sociais; e a abertura de espaços públicos para a ampla participação cívica da sociedade” (SANTOS JÚNIOR, 2001, p. 228).

#alvaronicoli

#redeconsciente

quarta-feira, 7 de setembro de 2016

Participação Política: Bem Mais que um Voto ...



A “participação política” é uma expressão que pode ser associada a diferentes práticas, que reúnem pessoas em torno de objetivos comuns para a vida comunitária, quer seja essa comunidade um bairro, quer seja uma aldeia, uma cidade, um Estado ou um país.

Em nossa sociedade, a participação política pode ser identificada nas seguintes práticas: eleição de representantes para legislar ou executar propostas de interesse geral; exercício do papel de representante; participação em movimentos sociais e partidos políticos; participação em entidades como sindicatos, grêmios e diretórios acadêmicos.

Para grande maioria da população brasileira, a participação política resume-se ao momento da escolha de candidatos como representantes nos Poderes Legislativo e Executivo. O voto torna-se, assim, a principal atividade associada à participação política.

Os desafios políticos e sociais próprios da sociedade contemporânea exigem que a participação política se amplie para além do voto, caracterizando-se pelo acompanhamento das ações dos representantes legisladores vereadores, deputados e senadores e dos executores de leis e políticas públicas prefeitos, governadores e o presidente da República e também pela participação em movimentos sociais, de acordo com interesses de nossa comunidade.

Tais desafios são as novas relações de trabalho, com o fim de muitas conquistas trabalhistas e a exclusão de grande número de pessoas em termos do acesso a bens como saúde, educação e moradia. Além do desafio de controle da corrupção em todos os níveis, mas, sobretudo, no que se refere a desvios de recursos públicos.

A participação política adequada ao enfrentamento de todos esses problemas não se limita ao voto, não se limita a eleger um candidato e deixar que ele faça o que bem entender. É uma participação política que possa superar o individualismo e possa superar práticas que garantem vantagens materiais e poder para alguns em detrimento da maioria.

#alvaronicoli

#redeconsciente

terça-feira, 6 de setembro de 2016

Reforma Política Ampla, Democrática e Participativa ...



Muito se tem falado e não é de hoje em reformas no Brasil. Mas pouco se fala sobre a natureza dessas reformas. Geralmente as reformas são apresentadas como a solução de todos os problemas e mazelas do país. Foi assim com a reforma da previdência, é assim com a reforma tributária. Não é diferente com a chamada reforma política. Ficamos com a sensação de que se a reforma que “está na moda” não for feita, o Brasil corre o risco de acabar na próxima semana.

Antes de mais nada precisamos analisar a natureza de cada reforma. Por exemplo, na reforma da previdência não houve a preocupação em como incluir os milhões de brasileiros e brasileiras que estão fora do sistema previdenciário e sim em uma reforma para tirar direitos conquistados pela luta dos/as trabalhadores/as, desmontar o conceito de seguridade social da Constituição de 1988 (saúde, previdência e assistência social) e, principalmente, em como desmontar o sistema público de previdência e incluir as regras de mercado numa política de proteção social. A reforma tributaria não é pensada com o objetivo de tornar o sistema tributário brasileiro mais justo e sim equalizar as disputas das três esferas de governo pelos recursos. O sistema tributário brasileiro está entre os mais injustos do mundo, pois faz com que quem ganha menos contribua mais e quem ganha mais contribua menos, ferindo o princípio constitucional da progressividade das tributações (quem mais ganha, contribui mais).

Com a reforma política não é diferente. Ela é vista como uma forma de equalizar as disputas de poder pelos grandes partidos. Por isso, tem um caráter apenas da reforma do sistema eleitoral e não a reforma de quem exerce o poder, de como se exerce o poder, em nome de quem se exerce o poder e quais os mecanismos que se tem de controlar o poder. Enfim, a reforma política deve ser a reforma do poder e não apenas do sistema eleitoral (que é conseqüência do sistema político que ai temos).

Tradicionalmente, no Brasil, a reforma política entra na pauta do Congresso e do Executivo em momentos de escândalos, crises políticas ou de fragilidade da hegemonia do grupo que está no poder. Foi assim na ditadura militar quando o poder da Arena foi ameaçado pelo MDB que podia ter a maioria parlamentar. O poder de plantão resolveu a questão conseguindo novos deputados e senadores arenistas, através da criação de novos estados, seja por desmembramento dos existentes ou transformação dos territórios em estados. Sem falar nos senadores biônicos.

Na verdade o que está sendo chamado de reforma política não passa de uma reforma do sistema eleitoral, num momento de forte questionamento e desgaste da vida e da atuação política partidária.

A verdadeira reforma política não se reduz a reforma do voto, dos partidos ou da representação, mas sim a reforma das instituições políticas e do Estado, criando uma nova forma de se exercer o poder e com mecanismos de controle público do Estado. A verdadeira reforma política devia partir da necessidade da ampliação dos espaços de participação cidadã e dos sujeitos políticos, isso é, deveríamos estar discutindo a democracia representativa, combinado com a democracia participativa e direta. Enfim um novo modelo de democracia, que reconheça as diferentes formas de se fazer política e os seus diferentes sujeitos.
#alvaronicoli27772

segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Democracia Participativa ...



Minha opinião é a seguinte, a democracia participativa tem muitos segredos que nunca quiseram desvendar, e nunca foi devidamente explicada. Parecia impossível até o advento da Internet e das Redes Sociais. Hoje vemos que é a mais fácil forma de governar, a mais simples, a mais eficiente, capaz de eliminar dos governos e dos políticos os vícios que os acompanham há milhares de anos. A democracia participativa obriga á consulta popular pelo voto / referendo, enfim, todas as ações feitas pelo Governo e pelos políticos tem por obrigatoriedade passar por uma consulta popular, isso sem exceção.

"Álvaro Nicoli"

#alvaronicoli

domingo, 4 de setembro de 2016

Política e Politicalha ...



Política e politicalha não se confundem, não se parecem, não se relacionam com a outra, antes se negam, se repulsam mutuamente, a política é a higiene dos países moralmente sadios. A politicalha, a malária dos povos de moralidade estragada.

"Rui Barbosa"

#alvaronicoli

sábado, 3 de setembro de 2016

União !!!



Solidários, seremos união. Separados uns dos outros seremos pontos de vista. Juntos, alcançaremos a realização de nossos propósitos. Unir-se é um bom começo, manter a união é um progresso e trabalhar em conjunto é a vitória.

"Bezerra de Menezes"

#alvaronicoli27772

sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Iniciativa Popular: Instrumento Eficaz Para a Democracia ...



Instituto de Direito Constitucional, a iniciativa popular, proclamada no art. 61, parágrafo 2º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é o instrumento pelo qual faculta, a qualquer cidadão, a feitura de lei, seja ela complementar, seja ela ordinária.

O aludido instrumento de iniciativa popular conta, como de rigor, com o preenchimento de certos requisitos para sua efetivação. O primeiro deles é ser cidadão, isto é, possuir nacionalidade brasileira e estar em gozo dos direitos civis e políticos do Estado. O segundo esculpido no próprio parágrafo, é: apresentar a lei perante a Câmara dos Deputados, com a subscrição de, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

O primeiro dos requisitos, ser cidadão, mormente no Brasil, não é tarefa árdua: basta ser brasileiro, natural ou naturalizado, ser capaz de possuir direitos e obrigações, e, por fim, estar quite com os compromissos eleitorais. Porém, a segunda condição é, no mínimo, desprestigiadora.

Em tese, entendida como fonte consignatória da voz do povo, acaba por torna-se ineficaz frente aos anseios da nação. E, como se não bastasse o litígio existente no próprio texto: registro da participação popular na criação de lei versus grito democrático sem eficácia, transcendendo esta questão, temos, ainda, o entrave externo.

Como se sabe, depois de realizado o projeto de lei, via iniciativa popular, será aquele submetido à Câmara dos Deputados, que decidirá acerca da oportunidade para levar a discussão à seara legislativa.

Então, quer dizer que, depois de enfrentar o obstáculo supra narrado, a Câmara dos Deputados é que fará o juízo de oportunidade e conveniência para a deliberação do projeto de lei? Sim. Mas, e se caso não seja deliberado tal assunto, a população ficará com que resposta? Nenhuma. Que participação é essa? Participação relativa.

Ora, se não é assegurada resposta alguma à iniciativa popular, senão quando há interesse dos deputados no projeto, qual é a eficácia desse instrumento destinado aos cidadãos do Estado brasileiro? Eficácia relativa, ou não?

Sabe-se, que a titularidade do poder constituinte pertence ao povo. Isso mesmo, o povo detém o poder sobre a criação das leis vigentes no país. Claro, nós escolhemos nossos representantes políticos, porém, que nem sempre assistem nossos ideais. E quando acontece isso? Qual o meio existente para os cidadãos afirmarem seus ideais legislativos? A iniciativa popular.

Ela mesma, a iniciativa popular, será o instrumento para que o povo legisle. O povo que é dono do poder lá no início da nossa Constituição Federal (artigo 1º, parágrafo único), e que é o mesmo que se enxerga como último titular do ventilado instituto no art. 63 da Suprema Carta.

Todavia, não há nada perdido, a Constituição confere, também, direitos, muito importantes, mas que são parcamente utilizados, máxime na esfera política. Por exemplo, o direito de associação (art. 5º, inciso XVII).

Sim, a associação para a deliberação de medidas legislativas é de cunho lícito, e é um dos meios para que seja superada a exagerada subscrição de assinaturas para envio de projeto de lei.

Contamos ainda com outro instrumento, agora tecnológico, a favor da formação de correntes de pensamento, qual seja, a rede mundial de computadores – ‘internet’. Basta o interesse e a divulgação deste canal, que, somado ao esforço mútuo, o colhimento de assinaturas significará um singelo clique.

Aliás, a mesma associação poderá, também, acompanhar o desempenho dos representantes da nação. E, evidentemente, cobrar respostas, afinal: todo político tem endereço, telefone, ‘fax-símile’, ‘e-mail’ etc.

Possuímos ferramentas, todavia falta utilizá-las, para nosso próprio bem, o bem estatal, o bem coletivo, a fim da consecução dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, que são eles: construção de uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicação da pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e, por fim, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Só assim, tendo iniciativas, não só na órbita legislativa, é que colocaremos o povo como titulares do poder; e a quem não nos escuta, na reserva.

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